Quem mora de aluguel há bastante tempo sabe que é necessário cumprir um contrato de locação, que determina deveres de ambas as partes (locatário e locador). Mas, para quem está iniciando uma nova jornada em um imóvel alugado, podem surgir diferentes dúvidas contratuais e sobre a legislação vigente, como, por exemplo, se é possível cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias.
O processo de locação de um imóvel é trabalhoso e burocrático. Primeiramente, é necessário encontrar o imóvel ideal para alugar, de acordo com suas necessidades (localização, tamanho do imóvel, quantidade de cômodos) e também sua condição financeira.
Porém, mesmo que você encontre o imóvel que considera ideal naquele momento e assine o contrato de locação, seja casa ou apartamento, é possível encontrar problemas com a residência ou você pode simplesmente mudar de ideia.
Nesse sentido, é importante entender mais sobre as legislações a respeito, que dizem, por exemplo, se é possível cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias e em quais situações isso ocorre.
Cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias

Cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias parece algo totalmente normal e permitido, pois é assim que funciona com a grande maioria dos serviços e produtos que contratamos ou compramos.
Quando você adquire um serviço, por exemplo de assinatura de uma plataforma de Streaming, você tem até 7 dias para experimentar o produto e ver se realmente vale a pena para você.
Essa possibilidade existe pois a contratação de grande parte dos serviços se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, conforme descrito no artigo 49: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Entretanto, as legislações locatícias funcionam de forma diferente das de uma contratação de um serviço comum no dia a dia. Essas legislações são específicas para esse tipo de contratação, não se enquadrando no código do consumidor exemplificado acima.
Dessa maneira, a lei de arrependimento de 7 dias não vale para contratos de locações de imóveis. Caso o contratante se arrependa da assinatura, ele deve pagar uma multa contratual prevista no contrato assinado com a imobiliária, que pode variar de caso em caso.
Imóvel locado com imobiliária: como as legislações locatícias são diferentes das de contratação de um serviço normal a lei de arrependimento de 7 dias não vale, precisa ser paga a multa contratual prevista em contrato no caso de arrependimento;
Como fazer a rescisão do contrato de aluguel

Apesar de não ser possível cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias sem que seja paga uma multa prevista no contrato, existem situações em que o locatário pode efetuar a quebra de contrato e ficar isento do pagamento da multa, de acordo com a Lei do Inquilinato. A situação mais comum é quando o residente do imóvel locado precisa mudar de cidade devido a transferência de seu local de trabalho.
Apesar disso, tanto em situações que envolvem multa ou não, a quebra de contrato precisa seguir algumas normas estabelecidas pela lei, servindo como garantia para que a imobiliária consiga se preparar para essa quebra.
Primeiramente, independentemente do motivo pelo qual o locatário irá quebrar o contrato, é necessário comunicar o locador com antecedência que o contrato será quebrado.
No caso da situação descrita anteriormente, em que o inquilino tem de se mudar para uma nova cidade devido à transferência de trabalho, é necessário que o locatário informe a imobiliária com pelo menos 30 dias de antecedência.
Ainda, é indispensável a apresentação de um comunicado por escrito por parte da empresa que está contratando essa pessoa, garantindo que essa transferência realmente é necessária e ocorrerá de fato.
Além disso, ainda existem duas situações em que o locatário fica isento de multa caso queira a rescisão contratual: quando o imóvel apresenta problemas estruturais importantes, que coloque em risco a vida dos moradores na residência, ou quando existe um acordo formal entre proprietário e locatário.
O aviso com antecedência de no mínimo 30 dias também é válido para as demais pessoas que queiram fazer a rescisão contratual do aluguel, seja diretamente com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária. Mesmo com o aviso prévio, o locatário deve ficar a cargo de entregar o imóvel em perfeitas condições e com todas as contas referente a residência pagas.
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Dessa maneira, ao cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias você deve pagar a multa descrita em contrato, funcionando da mesma maneira para quebra de contratos vigentes para quem não se enquadra nas situações mencionadas anteriormente. Mas qual é o valor dessa multa? Bom, depende, principalmente, do tempo restante de duração do acordo.
A duração do contrato varia muito, mas, costuma ser de no mínimo dois anos (24 meses), podendo chegar até 3 anos (36 meses). O cálculo para determinar a multa deve ser proporcional ao tempo restante de contrato no ato da quebra, ou seja, a partir do momento em que o locatário avisa o proprietário ou imobiliária que deixará o imóvel.
Normalmente, o valor da multa descrita em contrato costuma variar de 1 a 3 aluguéis, sendo proporcional ao tempo de contrato. Levando em consideração um contrato de 2 anos, por exemplo, mas com a quebra ocorrendo após 12 meses de locação, o valor diminui para 1 aluguel integral, e vice-versa.
Por fim, vale ressaltar que, independente se o locatário decide cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias ou então após meses de locação, em um contrato direto com a imobiliária, provavelmente será solicitado uma vistoria para observar se o imóvel está nas condições ideais, verificando os aspectos estruturais, portas, janelas, pisos, pintura, etc.
Apenas após a aprovação do responsável pela vistoria é que você poderá deixar, em definitivo, o imóvel.
Condições para fazer cancelamentos

Antes de assinar um contrato de aluguel, é fundamental ler com atenção todos os detalhes descritos no documento, evitando surpresas durante o processo e tempo de vigência do contrato. Infelizmente, muitas pessoas ainda acreditam que cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias, ou em outros momentos, é uma ação legítima, sem a necessidade de arcar com multas.
Entretanto, como o Código do Consumidor não se aplica a contratos de locação diretamente com o proprietário ou imobiliária, muitas pessoas acabam se encontrando nesse problema sem o preparo necessário.
Como dissemos, existem algumas condições que existem para fazer o cancelamento do contrato quando ele já está vigente. Ambas as partes, locatário e locador, precisam estar cientes das suas obrigações e seus direitos em relação ao acordo.
No caso do locatário, pode ser feita a solicitação da rescisão do contrato, mesmo com ele vigente. Caso não exista um motivo descrito nas Leis do Inquilinato, como mudança do local de trabalho, condições precárias do imóvel ou a partir de um acordo, o locatário deverá pagar uma multa proporcional ao tempo de contrato.
Agora, se o locatário está tentando cancelar o contrato de aluguel antes de 7 dias, ele deverá pagar uma multa descrita em contrato, que pode girar em torno de 30% do aluguel, além de outros encargos descritos no documento.
Entretanto, não é apenas o locatário que deve cumprir com as obrigações contratuais. O locador ou proprietário do imóvel também não pode cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias sem que arque com um pagamento adequado para o inquilino.
Já enquanto o contrato está em vigência durante alguns meses, também existem cláusulas que precisam ser consideradas. O locador não pode cancelar o contrato de forma indevida, sem que haja um motivo plausível para isso ou sem um acordo entre ambas as partes. Os principais motivos que permitem que o locador cancele o contrato com ele em andamento, são:
- Práticas ilegais dentro do imóvel;
- Desrespeito de alguma cláusula do contrato;
- Falta de pagamento do aluguel ou outros encargos por parte do residente;
- Caso aconteça alguma prática ilegal no imóvel;
- Para reparações no imóvel designadas pelo poder público, não sendo possível realizá-las com o inquilino residindo no imóvel.
Após o fim do período descrito no contrato, que costuma variar de 12 a 36 meses, o locador pode solicitar a saída do locatário sem apresentar nenhum motivo. Porém, também é necessário informar ao inquilino com antecedência, solicitando um prazo de 30 dias para que ele deixe o imóvel.
Conclusão: cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias
Mudar de residência é sempre uma etapa importante. Mas, para que a mudança não se torne uma dor de cabeça, é fundamental estar ciente com os seus direitos e deveres em relação às leis existentes, como a Lei do Inquilinato. O contrato assinado entre as partes precisa ser cumprido integralmente e, caso haja algum descumprimento, os envolvidos devem arcar com os custos (multas) determinados no contrato, mesmo se o locatário queira Cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias, algo que não funciona da mesma maneira que a contratação de serviços e compra de produtos.
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Uma resposta
Assinei o contrato e me arrependi não peguei as chaves e não foi feita vistoria
Mesmo assim tenho q pagar a multa integral?